Resposta rápida: a unha em gel não foi proibida — o que a Anvisa baniu, pela RDC 995/2025 (publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2025), foram duas substâncias usadas nesses produtos: o TPO e a DMPT. Fabricação e importação pararam de imediato, e os produtos antigos tiveram de sair do mercado. Cheque o rótulo: se aparecer “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide”, não use.
Agora vamos com calma, porque esse assunto misturou muita informação boa com muito boato — e, quando o tema é a sua saúde (e a saúde de quem vive com as mãos dentro da cabine UV), a gente não pode se dar ao luxo de errar. Tudo o que está aqui vem de fonte oficial, com link no próprio texto para você conferir.
O que é TPO e por que ele foi banido?
TPO é a sigla de óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzoil) fosfina — no rótulo, ele aparece com o nome INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide. Ele é um fotoiniciador: é o ingrediente que faz o esmalte em gel “curar” (endurecer) quando você coloca a mão na cabine de luz UV/LED. Sem um fotoiniciador, o gel simplesmente não seca.
O problema não é a função dele, é a classificação de risco. Segundo a notícia oficial da Anvisa, o TPO é classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade. Na União Europeia, essa classificação foi formalizada como categoria 1B (CMR 1B) pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/197, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025 — é o que explica o Q&A oficial da Comissão Europeia sobre TPO em produtos de unhas.
E tem um detalhe que muita gente não contou direito: a RDC 995/2025 proibiu duas substâncias, não uma. Além do TPO, foi banida a DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), classificada como substância que pode causar câncer em humanos, conforme a mesma publicação da Anvisa.
Um ponto importante para calibrar a preocupação: a Anvisa enfatiza que o risco está associado a exposições repetidas e prolongadas. Ou seja, quem está mais exposta é a profissional que manipula esses produtos todos os dias, várias vezes ao dia — a manicure —, mais do que a cliente que faz as unhas a cada quinze dias. Isso não significa “então pode usar”: significa que a proibição protege, antes de tudo, quem trabalha com isso. Segundo a mesma notícia da Anvisa, a diretora relatora Daniela Marreco destacou justamente esse cenário de exposições repetidas ao defender a necessidade de uma medida preventiva.
A RDC 995/2025 explicada em português de gente
A RDC nº 995/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2025 (deliberada pela diretoria colegiada em 29/10/2025, conforme o registro do Datalegis). Tecnicamente, ela não é uma “lei nova do esmalte em gel”: ela altera o anexo da RDC 529/2021, que é a lista oficial de substâncias proibidas em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. O TPO e a DMPT entraram nessa lista.
Na prática, o cronograma funcionou assim, segundo a Anvisa:
- Imediatamente (a partir da publicação no DOU, em 03/11/2025): ficou proibido fabricar, importar e obter novos registros ou notificações de produtos com TPO ou DMPT.
- 90 dias depois: prazo para empresas e estabelecimentos (incluindo salões) cessarem a venda e o uso dos produtos que já estavam no mercado.
- Depois dos 90 dias: a Anvisa cancela os registros existentes e as empresas precisam recolher o estoque remanescente.
E esse cancelamento aconteceu mesmo: em 24 de março de 2026, a Resolução RE 1.146/2026 cancelou os registros de mais de 500 produtos que continham TPO ou DMPT, conforme a notícia oficial da Anvisa de março de 2026. Ou seja: hoje, em julho de 2026, produto com TPO ou DMPT não pode ser fabricado, importado, vendido nem usado em salão no Brasil. Ponto.
A própria Anvisa declarou que a medida alinha o Brasil ao padrão da União Europeia — falamos do precedente europeu logo mais.
O recolhimento dos esmaltes Impala
Em 16 de março de 2026, a Anvisa determinou, pela Resolução RE 976/2026, o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA, por conterem TPO. Um detalhe que merece registro: foi um recolhimento voluntário, comunicado pela própria empresa à Anvisa — a marca identificou o problema e reportou. Os detalhes estão na página oficial da Anvisa sobre o recolhimento.
Os produtos recolhidos, segundo a página oficial, são:
- Impala Gel Plus cremoso — 16 variantes de cor;
- Top Coat Camuflagem Impala Gel Plus — 4 variantes;
- Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear.
Atenção ao detalhe que muita manchete atropelou: o recolhimento vale para lotes específicos, listados um a um na página da Anvisa (são mais de 70 códigos de lote, como B24007719A e B25003169A). Se você tem um desses produtos em casa, o caminho certo é conferir o código do lote na embalagem contra a lista oficial — e, se o lote estiver lá, parar de usar e não descartar no lixo comum antes de verificar as orientações de devolução.
Como ler o INCI do seu esmalte em gel (checklist prático)
INCI é a nomenclatura internacional de ingredientes cosméticos — aquela listinha em inglês/latim no verso do frasco ou na caixinha. É ali, e não na frente do rótulo, que mora a verdade. Seu checklist:
- Procure “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide”. Esse é o nome INCI exato do TPO, do jeito que a própria Anvisa o cita. Se aparecer, o produto está proibido no Brasil: não compre, não use.
- Fique de olho também na DMPT. A Anvisa a identifica como N,N-dimetil-p-toluidina (dimetiltolilamina). No rótulo, procure por nomes contendo “Dimethyltolylamine” ou “Dimethyl-p-toluidine”. Encontrou algo parecido? Mesma regra: fora da nécessaire.
- Não confunda TPO com outros fotoiniciadores. O produto precisa de algum fotoiniciador para curar — a existência de um nome químico comprido na lista não significa que é TPO. O que importa é o nome exato do item 1.
- Desconfie de rótulo sem INCI. Produto regularizado no Brasil traz a lista de ingredientes. Se não traz, isso por si só já é motivo para não usar.
- Confira a regularização no portal da Anvisa. Existe uma consequência lógica do cancelamento em massa de registros de março de 2026: um produto que está regularizado hoje junto à Anvisa está, por definição regulatória, dentro da regra — ou seja, sem TPO e sem DMPT na fórmula. A checagem que vale é essa dupla: INCI no rótulo + consulta de regularização no portal da Anvisa.
Para quem gosta de precisão (a gente gosta): os identificadores químicos do TPO são CAS 75980-60-8 e EC 278-355-8, conforme a entrada 1731 do Anexo II do Regulamento (UE) 2025/877. Alguns fabricantes listam o número CAS em fichas técnicas — é mais um jeito de confirmar.
Marcas “livres de TPO”: o que dá (e o que não dá) para afirmar — lista viva
Status em julho de 2026: aqui vai uma dose de honestidade que você não vai encontrar em todo lugar. Até o fechamento desta atualização, não localizamos nenhum comunicado oficial de marca brasileira — em site próprio ou press release — declarando suas linhas “livres de TPO”. O que circula são páginas de revendedores com claims de “sem TPO” e discussões em redes sociais, e isso não é o tipo de fonte em que a gente apoia uma recomendação de saúde.
Então, em vez de uma lista de nomes que a gente não pode garantir, fica a regra que não depende de marketing de ninguém:
- Produto regularizado na Anvisa após o cancelamento de registros (RE 1.146/2026, de março de 2026) está, por exigência legal, sem TPO e sem DMPT;
- A confirmação é sempre o INCI do rótulo + a consulta de regularização no portal da Anvisa — nunca o selo bonito na frente da embalagem.
Assim que houver comunicados oficiais de marcas verificáveis em fonte primária, esta seção será atualizada com nome, link e data — é para isso que ela existe como lista viva.
O precedente europeu: o Brasil não inventou isso
Quem acompanha o mercado internacional viu esse filme antes. Em 12 de maio de 2025, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/877, que incluiu o TPO no Anexo II do regulamento de cosméticos europeu — a lista de substâncias proibidas — e apagou a regra anterior que permitia TPO em até 5% em sistemas de unhas artificiais de uso profissional. A proibição europeia vale desde 1º de setembro de 2025.
E lá a regra é dura: segundo o Q&A oficial da Comissão Europeia, desde essa data produtos com TPO não podem ser colocados nem disponibilizados no mercado — incluindo estoque antigo — e profissionais não podem usá-los em clientes, não importa quando o produto foi comprado.
Um contraste que gera muita confusão por aqui: o HEMA. Na União Europeia, HEMA e di-HEMA TMHDC não são proibidos — eles são restritos pelo Regulamento (UE) 2020/1682: só podem ser usados em produtos profissionais de unhas, com rotulagem obrigatória de “For professional use only” e “Can cause an allergic reaction”, desde junho de 2021. Proibido e restrito são coisas diferentes — e é por isso que a resposta sobre HEMA no Brasil, logo abaixo no FAQ, importa tanto.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A unha em gel foi proibida no Brasil?
Não. O que a RDC 995/2025 proibiu foram duas substâncias — TPO e DMPT. Esmaltes em gel formulados sem elas continuam permitidos e regularizados. Você pode continuar fazendo unha em gel, desde que com produto regularizado.
2. Como sei se o meu esmalte em gel tem TPO?
Leia a lista de ingredientes (INCI) no rótulo e procure por “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide” — é o nome oficial que a Anvisa usa. Se estiver lá, o produto está proibido. O checklist completo está na seção de INCI deste guia.
3. Tenho um esmalte com TPO em casa. Posso continuar usando?
A recomendação é não usar. A venda e o uso desses produtos por empresas e estabelecimentos foram vedados após o prazo de 90 dias da RDC 995/2025, e os registros foram cancelados em março de 2026. O TPO foi banido por ser classificado como tóxico para a reprodução — o risco maior é da exposição repetida, mas produto proibido por risco à saúde não é produto para “terminar o frasco”.
4. Minha manicure pode usar produto com TPO que ela já tinha no estoque?
Não. O cronograma da RDC 995/2025 deu 90 dias, contados da publicação no DOU (03/11/2025), para estabelecimentos cessarem a venda e o uso — prazo há muito vencido. Vale lembrar que a manicure é justamente a pessoa mais protegida por essa proibição: é ela quem tem exposição repetida e prolongada à substância.
5. O HEMA também foi proibido no Brasil?
Não. As publicações oficiais da Anvisa sobre a RDC 995/2025 e sobre os recolhimentos tratam de TPO e DMPT — não mencionam HEMA. Na União Europeia, o HEMA é restrito a uso profissional pelo Regulamento (UE) 2020/1682, o que é diferente de banido. Se alguém te disser que “HEMA foi proibido no Brasil”, peça a fonte — nós não encontramos norma da Anvisa nesse sentido.
6. Comprei um Impala Gel Plus. E agora?
Confira o código do lote na embalagem contra a lista da página oficial da Anvisa sobre o recolhimento, que lista os lotes afetados da linha Impala Gel Plus cremoso e dos top coats da linha. Se o seu lote estiver na lista, pare de usar. O recolhimento foi comunicado voluntariamente pela própria fabricante à Anvisa.
Este guia se baseia exclusivamente em fontes oficiais — Anvisa (gov.br), EUR-Lex e Comissão Europeia — todas linkadas no texto. Ele tem caráter informativo e não substitui as orientações da Anvisa nem avaliação médica em caso de reação a produtos de unhas. Encontrou um comunicado oficial de marca sobre fórmulas sem TPO? Manda pra gente, que a lista viva agradece.
















